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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:59
Considerações sobre Embargos de Terceiro no ordenamento jurídico brasileiro
O texto expõe didaticamente os Embargos de Terceiro em face do ordenamento jurídico brasileiro, particularmente em face CPC/2015.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 11:33
Juizado Especial Cível: aproximação entre Sociedade e Poder Judiciário

O presente artigo possui o objetivo analisar Juizado Especial Cível -Lei nº 9099/95-, no que tange a aproximação da sociedade ao acesso à Justiça, fomentar e tornar mais atrelada a aproximação entre o Poder Judiciário e a Sociedade, sendo necessária para buscar uma prestação jurisdicional mais eficaz. A pesquisa rechaça a formação e atuação do Juizado Especial Cível, a legalidade de seus atos e sua capacidade de fixar as funções para as quais foi criado, bem como os obstáculos postos à realização desta tarefa para a devida aplicação do Princípio da Celeridade, sendo esse considerado primordial.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 12:01
LEI Nº 13.506 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei no 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei no 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei no 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei no 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória no 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei no 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 12:32
Delator da Odebrecht, ex-diretor cita doações não declaradas a mais de 30 políticos
Em pré-delação, ex-diretor da empreiteira indicou valores e como foram repassados recursos a políticos com o objetivo de beneficiar a empresa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Capitão da polícia militar. Pedido de passagem à inatividade mediante reforma.

Inspeção de saúde apontando incapacidade definitiva para o serviço policial militar.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
A realidade atual do Sistema Penitenciário Brasileiro
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2025 - 13:42
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2024 - 09:32
A SELIC como índice único de atualização das condenações judiciais: a solução do legislador
A recente Lei 14.905 estabelece a SELIC como índice único para atualização das condenações judiciais, unificando o entendimento sobre a aplicação de juros no Brasil e gerando impacto significativo nos litígios e relações comerciais
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2024 - 11:54
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 15:57
CCJ aprova projeto para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais
O PL 2.628/2022 foi aprovado na forma de substitutivo de Jorge Kajuru e segue para a análise da CCT
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 14:39
1 ano da Lei Emprega + Mulheres: qual o panorama na prevenção ao assédio no ambiente de trabalho?

Por Leonardo Mazzei de Castro Vasconcellos e Pedro César Sousa Oliveira
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 13:25
Cuidado com o Print! Expor conversas privadas nas redes sociais pode ser crime, entenda

Especialistas explicam como a captura de tela pode ser usadas de forma legal.
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Array Publicado em 2023-08-17T14:14:50+00:00
Provimento CGJ/RJ 43/2023 e a Gratuidade para prática de Atos Extrajudiciais no Rio de Janeiro conforme Ato Normativo 27/2013

Cidadania e Dignidade incluem também o acesso gratuito dos hipossuficientes à Escritura, Registro (RGI) e tudo mais que os Cartórios Extrajudiciais propiciam. O direito à gratuidade deve ser garantido e respeitado.
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Array Publicado em 2023-08-14T14:49:52+00:00
Qual é a lei dos direitos autorais e como ela funciona?

Neste artigo, exploraremos o que é a lei dos direitos autorais, como ela funciona e a importância de compreendê-la para criadores, consumidores e empresas.
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Array Publicado em 2023-05-30T14:57:36+00:00
É vantagem, Startup nova ser S.A.?

Uma das principais vantagens para uma Startup tornar-se uma S.A. (Sociedade Anônima) é a possibilidade de captar investimentos de forma mais estruturada e organizada.

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